Ao Arquivo Municipal compete, designadamente:
- a)Garantir a salvaguarda do património arquivístico do concelho enquanto memória coletiva;
- b)Promover a qualidade do arquivo na sua dimensão administrativa e cultural;
- c)Garantir a gestão eficaz e adequada do arquivo, dotando -o de condições materiais e técnicas e dos recursos humanos necessários;
- d)Facultar o acesso ao arquivo de acordo com a lei e Regulamento em vigor;
- e)Contribuir para a integração do Arquivo Municipal na Rede Nacional de Arquivos;
- f)Garantir o controlo ambiental e de condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico;
- g)Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada do arquivo;
- h)Organizar o arquivo geral em perfeitas condições de funcionamento tendo em conta a idade dos documentos: arquivo corrente, arquivo intermédio e arquivo histórico;
- i)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- j)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- k)Catalogar os documentos, obedecendo a uma classificação clara e objetiva, de modo a permitir um melhor conhecimento e manuseamento do material existente;
- l)Registar e manter organizado o arquivo iconográfico de todos os aspetos relevantes do concelho;
- m)Promover ações de melhoria do funcionamento deste equipamento;
- n)Manter devidamente organizado o arquivo municipal;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem atribuídas por norma legal ou decisão superior.