- 1 -Os dados pessoais solicitados no âmbito do presente Regulamento serão objeto de tratamento nos termos do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares e à circulação desses dados, conforme Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente para cumprimento da obrigação regulamentar de acesso ao serviço de teleassistência.
- 2 -A finalidade do acesso do Município de Odivelas aos dados pessoais das pessoas aderentes é o acesso ao serviço de teleassistência, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 3 -Os dados pessoais dos beneficiários serão de uso exclusivo do Município de Odivelas e terão como objetivo a adesão ao serviço de teleassistência e a divulgação de iniciativas do Município no âmbito do mesmo, não podendo em caso algum ser cedidos a terceiros, nomeadamente às entidades aderentes, sem o consentimento do seu titular. Os dados pessoais anteriormente referidos estão sujeitos ao consentimento expresso e inequívoco do(a) beneficiário(a).
- 4 -Os dados objeto de tratamento no âmbito deste regulamento são os dados do(a) beneficiário(a): nome; data de nascimento; número de cartão de cidadão; número da segurança social; declaração do IRS e dados familiares (nome e contacto telefónico de familiar direto), atestado multiusos, comprovativo de rendimentos do agregado familiar e parecer que valide a carência económica emitido pelos serviços do Município.
- 5 -O Município de Odivelas garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, através de medidas de segurança de caracter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 6 -Os dados pessoais ficarão na posse da Câmara Municipal de Odivelas, no serviço municipal competente, enquanto existir relação contratual ou outro prazo obrigatório por lei, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal e Arquivo Histórico, onde ficarão conservados durante cinco anos até à sua eliminação, de acordo com a Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
- 7 -Os(as) titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, com as limitações previstas no RGPD, bem como à reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade de controlo competente.
- 8 -Qualquer reclamação deverá ser dirigida ao (à) Encarregado(a) de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios, endereço eletrónico ([email protected]) ou por via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.
Artigo 17.º — Dados pessoais
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024