- 1 -O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas por dia, 365 dias ao ano, através de um terminal onde a pessoa utilizadora pode, através de um botão de emergência aliado a um sistema de alta voz, contactar, com uma Central de Atendimento, que faz a avaliação imediata da situação detetada e dará a resposta mais adequada.
- 2 -O serviço é prestado por uma empresa especializada neste tipo de apoio, contratada para o efeito pelo Município de Odivelas.
- 3 -A Teleassistência abrange um conjunto de serviços que é suportado por um equipamento disponibilizado às pessoas utilizadoras de forma a assegurar o pronto auxílio, sempre que solicitado, designadamente:
- a)Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
- b)Envio urgente de serviços médicos e/ou de enfermagem;
- c)Solicitação de serviço de ambulâncias, bombeiros e/ou polícia;
- d)Estabelecimento de contactos com familiares e terceiros;
- e)Serviço de alerta e serviço “Voz Amiga” (solidão);
- f)Indicação de hospitais, clínicas e farmácias de serviço.
Artigo 5.º — Funcionamento geral do serviço
Vigente desde: 27/11/2024
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