- 1 -Os serviços prestados pela Oficina Domiciliária de Odivelas, correspondem a pequenas obras de reparação, tais como:
- a)Substituição de tomadas elétricas, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
- b)Reparação e montagem de estores (tipo rolo) e persianas;
- c)Substituição de torneiras, sifões e acessórios de bancada de cozinha;
- d)Desempeno de portões, portas e janelas;
- e)Reparações simples de serralharia;
- f)Outras pequenas reparações (sujeitas a avaliação).
- 2 -No âmbito dos serviços prestados pela Oficina Domiciliária de Odivelas, as deslocações e a mão de obra são gratuitas, cabendo aos beneficiários adquirir os materiais/equipamentos a utilizar nas intervenções.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em situações excecionais, urgentes e devidamente comprovadas mediante parecer dos serviços competentes da área da ação social da Câmara Municipal de Odivelas, podem os custos com os materiais necessários à realização da intervenção ser suportados pelo projeto.
- 4 -As intervenções a realizar no âmbito da Oficina Domiciliária de Odivelas decorrem dentro do horário normal de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Odivelas.
- 5 -Apenas podem ser realizadas intervenções em habitações que constituam a residência/domicilio fiscal do(a) beneficiário(a).
Artigo 8.º — Serviços Prestados
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024