- 1 -O planeamento e organização da atividade será da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas e/ou em parceria com agências de viagens.
- 2 -A organização das viagens, designadamente o destino, as acomodações, o valor de cada edição do programa, o número máximo de participantes e as regras relativas a eventuais desistências são da responsabilidade do(a) Vereador(a) responsável pela área do envelhecimento ativo, sob proposta fundamentada dos serviços municipais competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 5.º — Planeamento e Organização
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024