- 1 -Compete à Entidade Gestora em parceria com os Municípios definir a tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a disponibilizar na via pública.
- 2 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos, constituídos por vidrão, embalão e papelão com capacidade unitária de 2,5 m3 a 5 m3;
- b)Pilhões em cada ecoponto de 2,5 m3;
- c)Oleões com capacidade de 0,5 m3 (OAU).
- 3 -Para além dos equipamentos referidos no ponto anterior a Gesamb poderá ainda disponibilizar outros equipamentos de deposição que se revelem mais adequados à tipologia dos resíduos produzidos, nomeadamente:
- a)Sacos tipo big-bag até 1 m3;
- b)Contentores metálicos de 6 e 10 m3 para a deposição de resíduos de obra.
- 4 -A Entidade Gestora poderá recorrer a outros meios de deposição/recolha que considere mais adequados.
- 5 -É ainda de considerar, para efeitos de deposição seletiva, os Ecocentros existentes, onde os utilizadores podem depositar seletivamente diversas tipologias de resíduos.
Artigo 20.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 28/11/2024
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