- 1 -Para efeitos da determinação das tarifas, os utilizadores são classificados como municipais ou particulares.
- 2 -As tarifas definidas para cada tipo de resíduos são publicadas nos serviços de atendimento da Gesamb (www.gesamb.pt); na Internet, no sítio das entidades titulares que compõem a CIMAC, bem como no sítio da ERSAR.
- 3 -As tarifas são definidas em função dos quantitativos recolhidos e ou rececionados.
- 4 -Nos termos da legislação em vigor acresce à tarifa mencionada no artigo anterior a taxa de gestão de resíduos acrescida do IVA legalmente exigido.
- 5 -Os resíduos valorizáveis, serão tarifados como resíduos indiferenciados sempre que não estejam em conformidade com as condições de admissibilidade especificadas.
- 6 -Para além da tarifa do serviço de gestão de resíduos urbanos referida no número anterior são cobradas pela Entidade Gestora tarifas por contrapartida da prestação de outros serviços, como a gestão de RCD e de resíduos de grandes produtores de resíduos de embalagem.
Artigo 31.º — Tarifa
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024