Os beneficiários das isenções previstas no presente Capítulo obrigam-se a:
a) Respeitar todas as condições previstas no contrato de investimento celebrado com o Município;
b) Cumprir os prazos de execução e implementação;
e) Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão dos benefícios;
c) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
d) Comunicar previamente ao Município a intenção de transmissão do prédio objeto da isenção, para que o mesmo possa tomar decisão sobre o exercício do direito de preferência, de acordo com a aplicação da tabela de depreciação da moeda aprovado pelo Ministério das Finanças, acrescida do valor das mais-valias entretanto edificadas (valor a determinar por perito oficial da lista do Ministério da Justiça);
e) Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão das isenções.