- 1 -A taxa a cobrar pela utilização da casa mortuária, constante no anexo II, tem como base de cálculo o custo do serviço administrativo, o custo de manutenção e as despesas com as instalações (encargos com a eletricidade, consumíveis e conservação de bens, e, aquisição de serviços para limpeza e higiene) em função do número médio de utilização anual, expressando-se na seguinte fórmula:
TUCM = (cadi/nmua) + csa + cm
em que:
TUCM: taxa de utilização da casa mortuária (por 24 horas e por funeral)
cadi: custo anual das despesas com as instalações
nmua: número médio de utilização anual
csa: custo do serviço administrativo
cm: custo de manutenção.
- 2 -Pela concessão de terreno é emitido automaticamente um Alvará de titularidade.
- 3 -As taxas referentes à concessão de terrenos do cemitério, previstas no anexo II, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x (ct + d)
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) (Critério constante do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
- 4 -As taxas referentes à ocupação de ossários, previstas no anexo II, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOO= a x i x (ct + d)
em que:
TOO: Taxa de Ocupação de Ossários
a: área ocupada (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
- 5 -As taxas pagas por averbamento em Alvará, previsto no anexo II, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA= (tme x vh x ctunit) + % cp (elevado a #)
em que:
TAA: Taxa Averbamento em Alvará
tme: Tempo médio de execução, afixado em meia hora para todos os documentos administrativos;
vh: valor hora do funcionário;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
cp: concessão perpétua:
# - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil e sucessão testamentária:
Em alvarás para jazigos - 1,2 % da concessão perpétua
Em alvarás para sepulturas perpetuas - 5 % da concessão perpétua
Transmissões para pessoas diferentes:
Em alvarás para jazigos - 36 % da concessão perpétua
Em alvarás para sepulturas perpetuas - 63,5 % da concessão perpétua
Artigo 4.º — Cemitérios
Vigente desde: 29/01/2024
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