- 1 -Os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de contas envolvidos nas reclamações submetidas à apreciação do Provedor, devem prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados para esclarecimento dos factos objeto daquelas reclamações.
- 2 -Os titulares dos demais órgãos da Ordem devem colaborar com o Provedor, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários, bem como disponibilizando os documentos necessários, ficando salvaguardado o dever de sigilo quando a tal estejam obrigados.
Artigo 5.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 23/01/2025
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