- 1 -As reclamações devem ser remetidas ao Provedor através de correio eletrónico para o endereço [email protected] ou carta.
- 2 -As reclamações devem ser redigidas em língua portuguesa e ser inteligíveis, sendo obrigatório a identificação do reclamante, com nome completo, número de identificação civil, morada completa e endereço de correio eletrónico, bem como a identificação do membro da Ordem, alvo da reclamação e ainda a descrição dos factos com a respetiva fundamentação.
Artigo 6.º — Apresentação das reclamações
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025