Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas.
Artigo 9.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 29/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2024
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2024