A Taxa Turística Municipal, criada com o presente Regulamento, concretiza a contrapartida de utilidades de singular aproveitamento geradas pela realização de despesa pública, pelo Município da Ribeira Grande, no âmbito das respetivas atribuições de saneamento, gestão de resíduos, preservação e manutenção de espaços verdes, de infraestruturas e serviços de apoio e sinalética, em benefício da população visitante hospedada no concelho da Ribeira Grande.
Artigo 4.º — Da Taxa Turística Municipal
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024