Para além dos casos previstos na lei, podem ainda gozar da isenção de controlo de assiduidade os membros dos Gabinetes de Apoio ao Presidente e Vereadores e ainda os trabalhadores a quem seja superiormente concedida tal isenção, em despacho fundamentado.
Artigo 25.º — Dispensa do controlo de assiduidade
Vigente desde: 05/01/2023
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