Constituem direitos do Município de Vila Flor:
- a)Alterar os horários de trabalho ou os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços, com fundamento na conveniência do serviço e na melhoria da prestação de serviços ao cidadão, nos termos da Lei, nomeadamente do artigo 217.º do Código do Trabalho;
- b)Recolher os dados biométricos dos trabalhadores, para efeitos de controlo de assiduidade e pontualidade;
- c)Ser informada das alterações, do foro pessoal, profissional, ou outras, que possam ter implicações nos horários de trabalho a atribuir.