- 1 -O período normal de trabalho é, em regra, de 7 (sete) horas por dia e 35 (trinta e cinco) horas por semana.
- 2 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho e constitui o regime regra de trabalho do Município de Vila Flor, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas.
- 3 -O disposto no n.º 1 não prejudica a existência de regimes de duração semanal diferente, desde que estabelecidos em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 6.º — Período normal de trabalho diário e semanal
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023