Ao Serviço de Obras por Administração Direta compete:
- a)Planear, analisar, executar e acompanhar as obras por administração direta relacionadas com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência orçamental e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- b)Garantir a programação dos trabalhos a realizar, zelando pelo seu normal funcionamento e assegurando a direção e distribuição do pessoal dos diversos setores;
- c)Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;
- d)Assegurar a aplicação das normas de higiene e segurança adequadas nas equipas de trabalho, instalações e equipamentos;
- e)No caso de obras que careçam de análise ou de execução de trabalhos prévios da competência de organismos externos, assegurar a ligação com a respetiva entidade;
- f)Orçamentar os trabalhos a realizar por administração direta;
- g)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- h)Elaborar relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro das intervenções;
- i)Colaborar na preparação dos cadernos de encargos/cláusulas técnicas e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição de materiais, bem como na apreciação das respetivas propostas;
- j)Assegurar a conservação e a manutenção dos equipamentos e infraestruturas da AINTAR;
- k)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços, desde que devidamente autorizados;
- l)Contabilizar os custos dos trabalhos executados;
- m)Promover a racionalização dos materiais existentes e da utilização do equipamento disponível.