- 1 -A Divisão de Administração Geral e Finanças, responsável pelos processos de valor referentes ao relacionamento com parceiros e clientes dos serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais e pela generalidade dos processos de suporte aos processos de valor, tem como competências e atribuições:
- a)Assegurar a gestão administrativa e financeira da AINTAR;
- b)Definir e propor à Direção e Secretário Executivo o orçamento geral da AINTAR e os planos de atividades da Direção de Administração Geral e Finanças;
- c)Elaborar, mensalmente, mapas e relatórios de informação de gestão da AINTAR;
- d)Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas de acordo com o regime legal em vigor;
- e)Garantir o funcionamento e atualização da contabilidade, de acordo com as disposições legais;
- f)Gerir os documentos contabilísticos, gestão de pagamentos, recebimentos e bancos;
- g)Verificar e visar os balancetes diários da tesouraria;
- h)Gerir o processo de cobrança de faturas em atraso;
- i)Proceder a avaliação de fornecedores e a respetiva aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da AINTAR;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos exigidos, com vista à celebração de contratos de aquisição de bens ou serviços;
- k)Propor ao Secretário Executivo a estratégia de gestão de recursos humanos, com vista à prossecução dos objetivos estratégicos da AINTAR;
- l)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos, gestão de carreiras e competências;
- m)Promover ações de desenvolvimento individual e profissional dos trabalhadores;
- n)Definir e assegurar, mensalmente, o processamento salarial dos colaboradores da AINTAR;
- o)Promover mecanismos internos para a adoção de práticas e comportamentos sustentáveis;
- p)Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e arquivo de toda a correspondência e documentação da AINTAR;
- q)Assegurar as relações institucionais com parceiros, clientes e utilizadores;
- r)Apoiar o Secretário Executivo na definição dos objetivos estratégicos comerciais da AINTAR;
- s)Recomendar e implementar processos e procedimentos a nível comercial, que maximizem a receita e reduzam os custos dos serviços;
- t)Definir e propor à Direção e Secretário Executivo, os regulamentos e tarifários dos Serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais da AINTAR;
- u)Propor critérios de natureza socioeconómica na definição dos tarifários especiais dos serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- v)Garantir o rigor e proficiência das atividades de leitura, faturação, cobrança, corte e religação dos serviços;
- w)Gerir e assegurar o serviço mensal de emissão e distribuição das faturas de cobrança dos serviços;
- x)Assegurar a resolução de anomalias e o controlo da faturação e cobrança;
- y)Gerir o processo de cobrança de faturas em atraso;
- z)Estudar e implementar, medidas de melhoria dos serviços com vista a uma otimização da relação com o utilizador;
- aa)Assegurar o atendimento ao público e o relacionamento com os clientes e utilizadores;
- bb)Gerir de forma integrada a relação com os clientes e utilizadores, designadamente através dos canais digital, presencial e telefónico;
- cc)Gerir os armazéns e suas componentes, materiais, peças, ferramentas e equipamentos;
- dd)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Secretário Executivo da AINTAR.
- 2 -A Divisão de Administração Geral e Finanças compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Serviço de Atendimento ao Cliente;
- b)Serviço de Frota, Logística e Armazém;
- c)Unidade de Contabilidade e Tesouraria;
- d)Serviço de Recursos Humanos;
- e)Serviço de Faturação e Cobranças;
- f)Serviço de Aprovisionamento e Contratação;
- g)Serviço de Património.
- 3 -A Divisão de Administração Geral e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, está diretamente dependente do Secretário Executivo e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 34.º — Divisão de Administração Geral e Finanças
Vigente desde: 06/01/2025
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