- 1 -As entidades responsáveis pela vedação e sinalização nos termos deste regulamento são-no também pela respetiva manutenção.
- 2 -As vedações e os dispositivos de sinalização devem ser regularmente limpos, conservados, verificados e, quando necessário, reparados ou substituídos.
Artigo 12.º — Conservação e reparação dos dispositivos de sinalização
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026