- 1 -(sem alteração).
- a)(sem alteração).
- b)(sem alteração).
- c)(sem alteração).
- d)(sem alteração).
- 2 -O pedido de emissão do cartão de residente deverá ser efetuado mediante requerimento cujo formulário será disponibilizado página de internet do Município de Vizela, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Comprovativo de residência;
- c)Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, respetivamente: contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
- 3 -(sem alteração).
Artigo 11.º — (Atribuição do cartão de residente)
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018