- 1 -(sem alteração).
- 2 -(sem alteração).
- 3 -(sem alteração).
- 4 -O cartão de livre-trânsito, segundo o modelo fornecido pelos Serviços da Câmara Municipal de Vizela, deve ser colocado junto ao para-brisas do veículo com a face visível do exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes, nomeadamente as que constam no n.º 1 do artigo 16.º
- 5 -(sem alteração).
Artigo 15.º — (Cartão de Livre Trânsito)
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018