- 1 -O estacionamento nas zonas referidas no artigo 1.º está sujeito às normas estabelecidas no presente Regulamento, sendo o período máximo de tempo de permanência fixado em três horas.
- 2 -(sem alteração).
- 3 -(sem alteração).
- 4 -(sem alteração).
- 5 -(sem alteração).
Artigo 3.º — (Limites de tempo e taxas)
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018