- 1 -Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga em cada modalidade, é atribuído um prémio pecuniário no montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), sendo que, para identificação do respetivo autor é aberto o envelope dos seus dados pessoais.
- 2 -Caso se justifique pela sua qualidade literária, poderão ser atribuídas, no máximo, duas menções honrosas, contempladas com (euro)125,00 (cento e vinte e cinco euros), cada.
- 3 -Os concorrentes premiados ou a quem sejam atribuídas menções honrosas são antecipadamente avisados dos resultados do procedimento, através de carta registada com aviso de receção, sendo a entrega do prémio e das menções efetuada em cerimónia pública, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º, após a divulgação pública da deliberação do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na lei e no n.º 9 do artigo 12.º, a divulgação pública da deliberação municipal, é efetuada aquando da entrega dos prémios e menções honrosas em cerimónia pública, sendo concomitantemente objeto de nota de imprensa aos órgãos de comunicação social e de inserção no site da Câmara Municipal de Sátão.
Artigo 14.º — Atribuição e entrega do prémio
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020