- 1 -Nas águas balneares concessionadas ou com concessão associada são permitidas construções amovíveis, com as seguintes tipologias de apoios de praia:
- a)Apoio de Praia Mínimo (APM);
- b)Apoio Balnear (AB);
- c)Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD);
- d)Apoio Recreativo (AR).
- 2 -É admissível o licenciamento de ocupações do Domínio Público Marítimo de Apoios de praia mínimo (APM), Apoio Balnear (AB), Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD) e Apoio Recreativo (AR) fora do areal, desde que devidamente documentada e justificada.
- 3 -Fora da época balnear o Apoio de Praia Mínimo (APM), Apoio Balnear (AB), Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD) e Apoio Recreativo (AR), podem exercer a atividade e permanecer no local licenciado, desde que sejam requeridos, devidamente justificadas as pretensões e que os mesmos não contrariem as disposições das presentes normas e se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Não sejam incompatíveis com outros usos licenciados;
- b)Não interfiram com a dinâmica costeira, os valores naturais e ecológicos da orla costeira, e as estruturas de proteção existentes;
- c)Se encontrem asseguradas as necessárias condições de segurança de pessoas e bens e salubridade.
- 4 -O funcionamento na época balnear e fora da época balnear estão sujeitos a parecer dos órgãos locais da Direção Geral da Autoridade Marítima.
- 5 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação fica sujeito ao cumprimento às disposições do presente regulamento.
- 6 -O Apoio de Praia Mínimo (APM) fica sujeito a procedimento pré-concursal nos termos do código dos contratos públicos, podendo ser requerido por particulares por manifestação de interesse.
- 7 -A atribuição de licença a novas ocupações fixas no Domínio Público Marítimo (DPM) decorrem mediante Concursos Públicos e Procedimentos Concursais; o licenciamento será realizado nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e não fazem parte do âmbito do presente regulamento.
Artigo 5.º — Apoios de Praia Amovíveis
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021