- 1 -O presente Regulamento aplica-se às eleições para as Delegações, com as necessárias adaptações.
- 2 -Cabe à Comissão Eleitoral decidir sobre a forma de votação, devendo dar preferência ao voto eletrónico.
- 3 -Cabe ainda à Comissão Eleitoral, em cada ato eleitoral a definição dos respetivos procedimentos a adotar para concretização da forma de votação escolhida.
Artigo 34.º — Âmbito de aplicação do Regulamento às eleições para as Delegações
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024