Constituem obrigações do indivíduo/agregado familiar:
- a)Comunicar ao/à TGP da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Entregar ao/à TGP o comprovativo da utilização do apoio (fatura ou recibo original), para o fim a que se destina, no prazo máximo 30 dias após receção do mesmo, devendo ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior a 30 dias.