Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a comissão eleitoral verificará, dentro dos cinco dias subsequentes, a regularidade do procedimento eleitoral, a autenticidade dos documentos que o integram e, bem assim, a elegibilidade dos candidatos.
Artigo 15.º — Verificação da regularidade das candidaturas
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021