Terminado o apuramento, o presidente, os secretários e os representantes das listas concorrentes, em cada secção eleitoral, deverão proceder ao encerramento, em recipiente adequado, dos votos entrados nas urnas, dos cadernos eleitorais, da respetiva ata e de outros documentos, os quais serão lacrados e assinados pelos membros e representantes presentes.
Artigo 46.º — Findo o período de votação
Vigente desde: 17/02/2021
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