Efetuada a operação de apuramento dos votos eletrónicos e por correspondência, as urnas serão abertas e proceder-se-á ao apuramento global, somando os votos por correspondência aos votos eletrónicos e aos votos recebidos das secções e delegações regionais.
Artigo 51.º — Apuramento geral
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021