- 1 -O Conselho Municipal de Desporto reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, a hora e o local onde a reunião se realiza.
- 3 -As reuniões do Conselho podem ser realizadas em formato presencial, digital ou misto, devendo esta indicação constar da convocatória, assim como a hiperligação de acesso à reunião, nos casos aplicáveis.
- 4 -As reuniões extraordinárias terão lugar mediante:
- a)Convocação por iniciativa direta do Presidente, através de comunicação por escrito ou outro meio expedito, em função da urgência e necessidade de realização da mesma;
- b)Convocação pelo Presidente, por solicitação de um mínimo de dois terços dos membros do Conselho, através de proposta escrita enviada para aquele com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data proposta.
- 5 -Em cada reunião ordinária deve haver um período antes da ordem do dia que não pode exceder 30 (trinta) minutos.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024