- 1 -Compete ao Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada emitir parecer, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Almada ou do Vereador responsável pelo pelouro do Desporto, relativamente às seguintes matérias:
- a)O desenvolvimento da política desportiva municipal;
- b)Os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
- c)Regulamentos e normas Municipais de âmbito desportivo;
- d)A realização de obras de construção, ampliação ou conservação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
- e)Questões ou problemas que afetem os clubes e associações desportivas, apresentando propostas, sugestões ou recomendações relativas a esta matéria;
- f)Medidas que promovam a participação dos clubes e associações desportivas na vida do Município;
- g)Iniciativas, eventos desportivos, ou estudos a realizar no âmbito do plano de atividades da Câmara Municipal para esta área ou em áreas de enlace ou tratamento conjunto como a área educacional, social, cultural, turística e ambiental;
- h)Outros aspetos não enunciados que se integrem no espírito de colaboração e participação relacionados com a implementação da política desportiva municipal;
- i)Outros assuntos de interesse para o movimento associativo desportivo;
- j)Outros assuntos de interesse municipal em matéria de desporto.
- 2 -O Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada deve ainda emitir parecer sobre as matérias referidas no número anterior sob proposta de qualquer dos seus membros.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 30/01/2024
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