- 1 -A Comissão de Acompanhamento (CAc) é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por outros três membros: um docente ou investigador escolhido pelo Diretor de Curso, e dois discentes eleitos pelos estudantes do Ciclo de Estudos.
- 2 -Opcionalmente, a CAc pode integrar um elemento externo à Unidade Orgânica (DEM), neutro relativamente aos docentes ou aos estudantes, de forma a promover o equilíbrio entre docentes e discentes.
- 3 -Os membros estudantes eleitos devem estar, preferencialmente, inscritos em anos diferentes do Ciclo de Estudos.
- 4 -O Diretor de Curso pode intervir no processo, nomeando os membros discentes caso não haja organização ou processo que suporte convenientemente a sua eleição.
- 5 -A CAc reúne, pelo menos, duas vezes por ano.
- 6 -À CAc compete verificar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, podendo criar grupos de acompanhamento individual dos estudantes, em conformidade com o REUA e com o Sistema de Garantia da Qualidade da UA, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 10/02/2026
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Em vigor desde 10/02/2026