- 1 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de interromper o funcionamento dos equipamentos sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivo de reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária, realização de eventos ou outros motivos imprevistos.
- 2 -A Junta de Freguesia pode, ainda, interromper o funcionamento dos equipamentos por motivos alheios à sua vontade, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da segurança e saúde pública.
Artigo 11.º — Interrupção do funcionamento
Vigente desde: 05/12/2024
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