Para a utilização das instalações, deve-se atender à seguinte ordem de prioridade:
- a)Programas, projetos e ações promovidas pela Junta de Freguesia;
- b)Programas, projetos e ações apoiadas pela Junta de Freguesia;
- c)Atividades sociais, artísticas, culturais, desportivas e associativas desenvolvidas por Instituições Particulares de Solidariedade Social, Serviço Nacional de Saúde, forças de segurança, associações locais, estabelecimentos escolares e clubes desportivos;
- d)Utilizadores individuais recenseados ou entidades coletivas com sede na Freguesia de Quarteira;
- e)Outros utilizadores.