- 1 -É expressamente proibido, nos equipamentos da Junta de Freguesia de Quarteira:
- a)Desrespeitar as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros;
- c)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou trabalhadores;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos e fechar ou abrir as cadeiras com violência;
- f)Possuir qualquer tipo de arma, excetuando os elementos das forças em exercício de funções;
- g)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- h)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- i)Efetuar qualquer tipo de peditório, sem autorização prévia do responsável;
- j)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista, sem autorização prévia do responsável;
- k)Distribuir qualquer tipo de panfleto, sem autorização prévia do responsável;
- l)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- m)Entrar nas instalações com o traje descomposto e/ou descalço;
- n)Evidenciar falta de higiene pessoal, capaz de perturbar os outros utilizadores ou os trabalhadores;
- o)Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente assinaladas como inacessíveis;
- p)Fumar, salvo nos locais sinalizados para o efeito;
- q)Entrar na sala depois do início do espetáculo ou atividade, salvo indicações em contrário dadas pelo pessoal em serviço;
- r)A entrada de animais, exceto nos casos legalmente previstos.
- 2 -Sem prejuízo das proibições acima referidas, é proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto durante o coffee-break destinado ao suporte do evento a realizar-se, mediante autorização prévia.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nas instalações de utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes no presente Regulamento e as que decorrem do presente artigo e/ou perturbem o normal desenrolar das atividades e funcionamento dos equipamentos.
- 4 -Os equipamentos da Junta de Freguesia de Quarteira não podem ser cedidos para as seguintes realizações:
- a)Festas que perturbem o normal funcionamento do espaço e não se enquadrem nos valores e ideais da Junta de Freguesia de Quarteira;
- b)Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
- c)Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
- 5 -Não é, ainda, permitida a utilização dos equipamentos da Junta de Freguesia por entidades, grupo de indivíduos, com vista à realização de atos contrários à legislação em vigor, à Constituição da República e à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- 6 -Quaisquer utilizações dos equipamentos da Junta de Freguesia devem contar com a presença e supervisão de um adulto.
Artigo 24.º — Proibições e impedimentos
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024