- 1 -A decisão acerca da manutenção do contrato dos professores em período experimental é tomada através de votação dos membros do Conselho Científico com nomeação definitiva de categoria não inferior
- i)Até 230 dias antes do término do período experimental no caso de professores auxiliares;
- ii)Até 140 dias antes do término do período experimental no caso de professores associados e catedráticos.
- i)Até 230 dias antes do término do período experimental no caso de professores auxiliares;
- 2 -A decisão do número anterior é efetuada com base nos elementos incluídos no sistema de apoio à decisão a que se refere o artigo 10.º
Artigo 12.º — Deliberação sobre o contrato dos professores em período experimental
Vigente desde: 06/12/2024
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