De acordo com este regulamento, todos os documentos necessários para a instrução do processo deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em formato digital, sem prejuízo da possibilidade da Divisão de Recursos Humanos exigir, em qualquer momento, a apresentação do documento original.
Artigo 17.º — Instrução do processo
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024