- 1 -O subsídio tem a periodicidade mensal, com um limite máximo de 8 (oito) meses, no montante correspondente a 50 % da remuneração mínima mensal garantida.
- 2 -O pagamento do apoio só será devido a partir do início da atividade ocupacional, sendo efetuado entre os dias 1 e 8 de cada mês.
Artigo 24.º — Valor e Prazo de duração do Subsídio
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024