1 - A receção, análise e avaliação dos processos de participação no programa é da responsabilidade da unidade orgânica com competência na matéria.
2 - Na apreciação de candidatura e na comparticipação dos seniores será tido em consideração o rendimento mensal per capita, de acordo com o previsto na alínea g) do artigo 8.º, sendo considerados os seguintes escalões:
Comparticipação do Município
IAS
Comparticipação do utente
1.º escalão
75 %
Até 50 % do IAS
25 %
2.º escalão
50 %
De 51 % a 75 % do IAS
50 %
3.º escalão
25 %
De 76 % a 99 % do IAS
75 %
4.º escalão
0
100 % do IAS
100 %
3 - Os valores do rendimento mensal per capita referidos no número anterior podem ser revistos e alterados pela Câmara Municipal em função da atualização do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
4 - A alteração dos valores do rendimento mensal per capita devem ser remetidos para conhecimento da Assembleia Municipal.