- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 24/03/2008
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Em vigor desde 24/03/2008