- 1 -Os Regentes devem disponibilizar aos estudantes as fichas da unidade curricular, incluindo os sumários das aulas e as referências bibliográficas pertinentes, com recurso à intranet da FCM|NMS-UNL.
- 2 -Aos discentes e docentes deve ser facultado o acesso à consulta de espécies bibliográficas suficientes em número e qualidade, bem como materiais e equipamentos de que a FCM|NMS-UNL disponha.
Artigo 21.º — Materiais pedagógicos
Vigente desde: 06/02/2019
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