- 1 -As Fichas das UC são validadas na 1.ª reunião do Conselho Pedagógico, a realizar no início de cada ano letivo, após informação das respetivas Comissões Pedagógicas de Ano e do Coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -No caso de impossibilidade de fornecimento de alguma informação, na data prevista, as propostas de atualização e alteração das Fichas das UC devem ser enviadas ao Conselho Pedagógico.
- 3 -A Secção de Graduação da Divisão Académica (SGDA) é responsável pelo Depósito Legal das Fichas das UC na versão final aprovada pelo Conselho Pedagógico e devidamente assinada pelo Regente.
Artigo 23.º — Validação das Fichas das Unidades Curriculares
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019