- 1 -A versão provisória das Ficha da UC, deve ser divulgada na intranet da FCM|NMS-UNL em julho do ano letivo anterior.
- 2 -A versão final da ficha da UC deve ser objeto de divulgação na intranet da FCM|NMS-UNL desde o início de cada ano letivo, após aprovação no Conselho Pedagógico.
- 3 -A responsabilidade da divulgação da ficha da UC é do Regente.
- 4 -Durante o decorrer do ano letivo, o Regente da UC deve manter atualizada a publicação, on-line, dos sumários de cada aula teórica.
- 5 -As Fichas das UC integram o Guia Informativo da NOVA.
Artigo 24.º — Divulgação das Fichas das UC e sumários
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019