- 1 -São consideradas faltas justificadas a provas de avaliação as faltas atribuídas a:
- a)Dirigentes de associações de estudantes ou representantes estudantis dos órgãos de gestão da FCM|NMS_UNL ou da UNL para o exercício de atividades associativas inadiáveis;
- b)Mães e pais estudantes, com crianças até 3 anos, em virtude de consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença ou assistência a filhos;
- c)Grávidas, no caso do parto coincidir com a época de exames;
- d)Praticantes desportivos de alto rendimento cujo exame coincida com o período de participação das respetivas competições desportivas e representantes da FCM|NMS-UNL em provas desportivas;
- e)Bombeiros voluntários por motivo do cumprimento de atividade operacional;
- f)Estudantes de confissão religiosa cujo dia de exame final ou avaliação coincida com dia dedicado ao repouso ou culto pela respetiva confissão religiosa;
- g)Militares quando participem de exercícios, manobras e missões de natureza operacional ou de apoio direto a operações em curso ou quando se encontrem a desenvolver missões da unidade, força ou serviço a que o militar pertença.
- h)Estudantes abrangidos pelo protocolo com a Academia Militar ou outras instituições, sempre que seja apresentado documento justificativo dessa entidade.
- 2 -São também passíveis de justificação, as faltas a provas de avaliação final dadas nas seguintes situações:
- a)Por internamento hospitalar, comprovado por documento emitido pelo hospital;
- b)Por doenças transmissíveis identificadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 Janeiro, comprovadas por atestado médico;
- c)Por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou que viva em união de facto ou em economia comum ou parente ou afim na linha reta;
- d)Por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou em 2.º grau na linha colateral;
- 3 -As referidas faltas devem ser justificadas, junto da SGDA de acordo com os respetivos regimes legais e no prazo de 5 dias úteis a contar da data da falta.
- 4 -A apresentação da justificação da falta fora de prazo determina a injustificação liminar da falta.
Artigo 28.º — Faltas a provas de avaliação intercalar e final
Vigente desde: 06/02/2019
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