- 1 -As provas de avaliação final de todas as UC's só podem realizar-se nos períodos estipulados para o efeito e devem estar concluídas antes da data fixada, pelo Conselho Pedagógico para o final de cada semestre.
- 2 -A calendarização das provas de avaliação final para todas as UC's é aprovada pelo Diretor sob proposta do Conselho Pedagógico.
- 3 -A aprovação prevista na alínea anterior deve ocorrer antes do início do ano letivo.
- 4 -A proposta de calendarização das provas de avaliação final a aprovar pelo Conselho Pedagógico é elaborada pela SGDA tendo em conta a disponibilidade de infraestruturas e ouvidas as Comissões Pedagógicas de ano.
- 5 -Na calendarização das avaliações finais não podem existir sobreposição de datas entre exames de UC's do mesmo ano curricular.
- 6 -Não é possível ao Conselho Pedagógico salvaguardar a articulação das datas de exames entre UC's de diferentes anos curriculares.
Artigo 35.º — Calendarização das provas de avaliação final
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019