- 1 -A avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto nas presentes normas, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável e de normas internas da FCM|NMS-UNL, aprovadas pelos órgãos competentes.
- 2 -Os Regentes devem incluir na Ficha da UC qual o regime de avaliação para os estudantes que legalmente estejam isentos de um número mínimo de presenças.
Artigo 46.º — Avaliação de estudantes abrangidos por regimes especiais
Vigente desde: 06/02/2019
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