- 1 -Nos exames escritos efetuados em plataforma eletrónica o aluno tem possibilidade, durante o exame, de se pronunciar, em espaço próprio sobre as perguntas que considere mal formuladas.
- 2 -Na situação prevista no n.º anterior a duração do exame deve contemplar 15 segundos extra por pergunta para este efeito.
- 3 -Os comentários dos estudantes devem ser respondidos pelo Regente da UC antes da divulgação das classificações definitivas.
- 4 -O Regente procede ou não a alterações no exame de acordo com a pertinência dos comentários dos estudantes.
Artigo 48.º — Comentários às perguntas de exame escrito efetuados em plataformas eletrónicas
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019