- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -As situações de incumprimento determinam a intervenção dos órgãos estatutariamente competentes, na medida das suas competências específicas.
Artigo 54.º — Aplicação
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019