A gestão do programa de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg é da competência de uma comissão gestora designada especificamente para o efeito, sendo composta por um representante da Reitoria, um representante da Associação Académica e um representante dos Serviços de Ação Social.
Artigo 2.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020