O Presidente da Câmara Municipal detém competência decisória no âmbito deste Regulamento, sem prejuízo da delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021